Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade.
Levantamento realizado na Justiça estadual do país inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo 306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime “conduzir veículo automotor sob influência de álcool”.
A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça -que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
“A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque passou a exigir a constatação de uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível”, afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
“Não basta que se constate clinicamente a embriaguez. É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo”, relata uma outra decisão, do TJ-DF.
Prova contra si
E por que os motoristas não são punidos por se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou a tirar sangue?
“Ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes para informar o nível de alcoolemia”, entenderam os desembargadores do Paraná.
O levantamento foi preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona –para onde os dados foram enviados na semana passada.
Ele foi realizado na segunda instância de todos os tribunais de Justiça do país entre os meses de junho de 2008 e maio de 2009. Foram encontradas 159 decisões em tribunais de todas as regiões do país –em 97% houve entendimento unânime.
A pesquisa se refere à infração penal, e não a punições administrativas que são aplicadas pela autoridade de trânsito.
A lei seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção (ao motorista flagrado a partir de 6 dg/l de álcool no sangue), além de multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano (nesse caso, inclusive para quem tiver de 2 dg/l a 5,99 dg/l de álcool no sangue).