A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução normativa da Receita Federal está no Diário Oficial da União de ontem. Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.