Não é de hoje que o aparecimento de buracos em vias públicas tem se tornado uma grande dor de cabeça para motoristas e pedestres. Incontáveis são as cidades brasileiras que padecem desse mal. As condições das vias públicas, não raramente infestadas de buracos, crateras e deformidades, têm não somente prejudicado o trânsito, mas também causado transtorno vital, com uma grande ocorrência de acidentes leves, graves e gravíssimos. Não é a toa que um personagem folclórico e muito popular tem gerado controvérsia no Poder Público Municipal de muitas cidades – João Buracão – que a partir de uma idéia simples e bem humorada de um programa de televisão deflagrou uma onda de protestos e atitudes de munícipes revoltados com as condições das vias públicas de seus bairros e de suas cidades.
Em Dracena, a situação não é diferente e, ao invés de investimentos definitivos em recapeamento e reconstrução dos leitos deteriorados, nos deparamos com as paliativas e nem sempre bem sucedidas operações tapa-buracos pelas ruas e avenidas da cidade. Apesar de o serviço ser útil emergencialmente e apenas nos casos em que as ruas apresentam poucos buracos, não vemos tal investimento com bons olhos naquelas vias em que o pavimento está em avançado estado de deterioração, como, entre outras, as do Jardim Palmeiras I.
Entendemos que o tapa-buraco é um mal e que deve ser utilizado apenas para solução emergencial e provisória, enquanto se alocam recursos para recapeamento, pois pouco tempo depois que o buraco é fechado, ele se abre de novo, pois a massa asfáltica utilizada não se liga à camada a ser corrigida. Tapa-buraco é ´jeitinho brasileiro`: o Poder Público finge que está trabalhando, a gente finge que acredita e ao primeiro chuvisqueiro o buraco retorna maior e mais exuberante!.
E como ficam os cidadãos que sofrem acidentes ou transtornos no trânsito, ferindo-se ou tendo seu veículo danificado devido aos buracos das mal conservadas vias públicas do município?
A resposta é simples: quando a conservação das vias públicas não é realizada, ou é feita com má qualidade, constatando-se que a causa do acidente foi a má conservação do asfalto, a administração municipal deve ser chamada a responder pela omissão. O problema é que nem todo cidadão conhece seus direitos. Os prejudicados pelo desleixo da administração municipal podem cobrar na Justiça o ressarcimento dos danos sofridos – pessoal ou material.
A existência de buracos, crateras e valetas em via municipal configuram omissão específica do ente público, em razão da inobservância ao seu dever individualizado de agir para a manutenção do local. Sendo o Município Pessoa Jurídica de Direito Público, este responde objetivamente pelos danos originados em evento propiciado por conta de omissão específica, quando tinha o dever de agir e impedir o resultado danoso.
Como vimos, cabe ao Poder Público Municipal fiscalizar as vias públicas, sendo de sua responsabilidade, dentre outras, zelar pela sua conservação. Portanto, o buraco tem dono: É DA PREFEITURA, e como dona deve ser responsabilizada pelos danos que vier ocasionar aos munícipes.
Sidnéia Tenório Cavalcante Takemura – advogada em Dracena – e-mail: sidtakemura@yahoo.com.br