No começo do mês, em decreto publicado, o governador José Serra regulamentou a Lei n.º 13.747, a chamada Lei das Entregas. A norma, sancionada em outubro, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.

Foram estabelecidos três turnos para que as entregas ou serviços sejam feitas: pela manhã – das 7 às 12 horas; à tarde – das 12 às 18 horas; e à noite – das 18 às 23 horas.

A regulamentação estabelece que os fornecedores de todo o Estado devem apresentar, no momento da compra ou da contratação, as datas e turnos disponíveis para entrega. Cada consumidor terá o direito de escolher a opção que considerar melhor.

O cliente também deve receber um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone) e a descrição do produto ou serviço, além da data, turno e endereço em que será realizado o serviço. No caso de comércio à distância, como lojas online, o documento deve ser enviado antes da data combinada para entrega por e-mail, fax, Correios ou outro meio similar.

Os consumidores que não forem informados sobre a data e o turno da entrega ou não receberem o bem ou serviço no prazo e endereço estipulados podem procurar o Procon para registrar a sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Até hoje o Procon de Dracena não registrou nenhuma reclamação sobre o assunto e a responsável pelo posto afirmou que nenhuma consulta a respeito do assunto foi feita. Nas lojas da cidade, os comerciantes estão informados sobre a lei, mas na maioria das lojas os consumidores ainda não perguntaram sobre a nova regulamentação.

As lojas informaram que os prazos acertados com os consumidores são cumpridos, mas que se o comprador preferir ter um documento comprovando a data acertada da entrega, a solicitação pode ser feita no ato da compra.