As férias de verão estão aí. A esta altura do campeonato, a maioria dos hotéis e pousadas está lotada, mas sempre é possível arrumar um imóvel para alugar em regiões turísticas e cheias de atrativos. Para evitar que suas horas de lazer dêem lugar a momentos de horror, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados na hora de locar um imóvel por temporada.
O guia de sobrevivência começa pela locação em si. Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, aconselha as partes interessadas – proprietário e locatário – a recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Ele lembra que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel como pelo candidato a inquilino.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo o diretor do Secovi-SP, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. “É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Ele recomenda ainda atenção especial ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode sinalizar problemas”, comenta.
O ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é o estado real da casa ou apartamento, inclusive móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, diz Pecorari Baptista. “Essas proibições são ilegais, mas não vale a pena passar as férias discutindo questões jurídicas.”
Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel, orienta o diretor do Secovi-SP.
Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, panelas, etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos que o locatário terá à disposição. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada, é importante anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.
É comum o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel.
Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se
observar, na vistoria de saída, que o imóvel – e seus equipamentos também – está em ordem.