A Empresa de Transportes Andorinha terá que pagar indenização de 300 salários mínimos – equivalente hoje a R$ 139,5 mil – aos pais de Fabiana Estevam, uma das 32 vítimas fatais da colisão entre dois ônibus da empresa, que completará quatro anos no próximo dia 22 de janeiro. Além dos danos morais, a companhia pagará pensão mensal à família até a data em que Fabiana completaria 65 anos.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, Luiz Carlos de Carvalho Moreira, e foi publicada nessa quinta-feira (7) no Diário Oficial de Justiça (DOJ). Ainda cabe recurso. A ação foi ingressada em 2006 pelos pais de Fabiana, Marcos Antonio Estevam e Márcia Elizabeth Muniz Estevam, que pediam indenização de R$ 700 mil.
O acidente que vitimou Fabiana aconteceu na Rodovia Raposo Tavares, em Regente Feijó, por volta de 23h30 do dia 22 de novembro de 2006. Um dos ônibus envolvidos seguia de Bauru para Presidente Prudente e o outro trafegava em sentido contrário, com destino a São Paulo. Além de 32 mortos, a colisão deixou 21 feridos.
“É evidente que os pais sofreram perda inestimável, que não se pode medir por expressão econômica, com a prematura morte da filha em acidente de trânsito quando era transportada por ônibus pertencente à requerida”, pontua o juiz. “Se a indenização é inestimável, não é despropositado fixar a reparação dos danos morais em 300 salários mínimos para ambos os requerentes. É quantia razoável e proporcional que não vai enriquecer os autores e nem levar a requerida ou a seguradora à ruína”, completa.
O juiz fixou ainda uma pensão mensal de R$ 294,66, equivalente a dois terços do salário que era recebido por Fabiana, e que deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir de então, até o momento em que ela completaria 65 anos, a pensão será reduzida pela metade.
A Andorinha terá que constituir capital suficiente para garantir os pagamentos das prestações da pensão.