Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009. A medida faz parte do Decreto Nº 55.329, publicado em 8 de janeiro de 2010, e visa facilitar o recolhimento do imposto aos contribuintes que exercem atividade no comércio varejista e tiveram um aumento no movimento em função das festas de final de ano. Com isso, o governo do Estado de São Paulo atende às solicitações das associações comerciais para que o setor possa se organizar melhor.
A medida representa uma postergação do prazo de pagamento do ICMS, sem desconto, não representando, assim, nenhuma redução de arrecadação, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Conforme o Decreto, as parcelas mensais e consecutivas terão dispensa de juros e multas, desde que obedeçam as seguintes regras: a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2010 e a segunda parcela seja recolhida até o dia 22 do mês de fevereiro de 2010.
O recolhimento do ICMS nestes moldes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o pagamento integral do imposto no mês de janeiro de 2009, até a data já estabelecida. O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no “caput” ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos termos do artigo 595 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
O recolhimento de cada uma das parcelas previstas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).