O prefeito Célio Rejani, através do decreto n.º 5.764 de 10 de fevereiro de 2010, que entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para fins do disposto na Lei nº. 3.733, de 16.12.09, declara que ficam os realizadores de eventos culturais, artísticos ou de outra natureza, que proporcionem lazer, cultura e entretenimento, em locais públicos, com cobrança de ingresso, obrigados a conceder o benefício de pagamento de meia entrada aos doadores de sangue, munícipes de Dracena. É importante apresentar os seguintes documentos no ato da compra do ingresso: comprovante de que doou sangue nos últimos seis meses emitido pelo Banco de Sangue (carteirinha de doador) e um documento com foto.