A Prefeitura de Junqueirópolis, através da diretoria de fiscalização e postura, já está notificando e orientando os proprietários de imóveis que não possuem construções de muros, alambrados e passeios públicos nas vias urbanas do município.

O objetivo é fazer com que os proprietários dos imóveis construam muros, alambrados e passeios públicos, bem como manter uma manutenção periódica para evitar transtornos futuros como a reprodução do mosquito da dengue, leishmaniose, entre outros insetos.

A Prefeitura informa que os donos dos terrenos terão um prazo de 30 dias para atender o cumprimento após o recebimento das notificações, o qual se não for cumprido no prazo estipulado pela administração será autuado através de multa conforme o § 3º da Lei nº 2.596 de 28 de dezembro de 2009, que dispõe que estando notificado o proprietário ou possuidor para realizar a construção do muro e passeio público, e não iniciado as obras nos prazos estabelecidos, será o mesmo autuado em 100 UFMs (valor atual correspondendo R$ 237,27). Caso o proprietário não atenda o prazo será ele novamente notificado a dar início as obras no prazo de 30 dias, e conforme dispõe o §4º o proprietário que não atender o prazo da segunda notificação, será autuado com a multa de 200 UFMs. Conforme estabelecido na referida Lei, com o não cumprimento das notificações a Prefeitura poderá realizar as obras necessárias com o lançamento dos custos e mão-de-obra contra o imóvel, sendo de responsabilidade do proprietário ou possuidor a quitação dos custos.

A Lei nº 2.596 de 28 de dezembro de 2009, encontra-se à disposição dos munícipes interessados no setor de tributação localizado na Prefeitura.