A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu a confirmação da cassação de 14 vereadores paulistanos, devido à captação ilícita de recursos, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso o TRE seja favorável, os vereadores perdem o mandato imediatamente, mas poderão disputar as próximas eleições, em 2012. A proibição de disputar eleições por três anos foi julgada improcedente pela Procuradoria.
Os processos contras os veradores são baseados no artigo 24 da lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que prevê que os candidatos não podem receber doações diretas ou indiretas de diversas entidades. Segundo a procuradoria, algumas instituições encaminharam doações para uma pessoa jurídica que não se enquadra nas proibições da lei (a Associação Imobiliária Brasileira) que repassou os valores aos vereadores.
A ação foi movida contra 22 vereadores. Desses, 16 foram julgados pela justiça eleitoral em primeira instância como procedentes pela justiça eleitoral e seis não. Ainda faltam dois recursos para serem julgados.
Os 16 vereadores são: Ushitaro Kamia, Domingos Odone Dissei, Adilson Armando Carvalho Amadeu, Dalton Silvano do Amaral, Paulo Sérgio Abou Anni, Carlos Alberto Eugênio Apolinário, Wadih Jorge Mutran, Gilson Almeida Barreto, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Júnior, Cláudio Roberto Barbosa de Souza Ricardo Teixeira, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Marta maria Freire da Costa e Marcus Vinicius de Almeida Ferreira.