A Secretaria da Fazenda de São Paulo fez duas correções na tabela do IPVA 2010 que resultaram em ajustes na cobrança do tributo para dois modelos do automóvel Gol, da Volkswagen. Todas as mudanças, segundo a Fazenda, foram em benefício dos proprietários de veículos.
O primeiro caso atinge os veículos Gol 1.0 G IV (código IPVA 1157780), anos de fabricação 2008 e 2009. Um erro da FIPE, que produz a tabela de valores venais para a Secretaria da Fazenda, fez com que a base de cálculo ficasse mais alta. O ajuste foi feito pelo governo, mas proprietários que quitaram o imposto em janeiro, em cota única com desconto, acabaram pagando a mais. Nesse caso, os valores a serem ressarcidos já se encontram disponíveis. Para sacar, os proprietários devem comparecer a uma agência da Nossa Caixa com os documentos pessoais e do veículo.
Para quem fez a opção pelo parcelamento, a primeira quota também foi cobrada com valor maior. Nesse caso, o ajuste foi feito pela Fazenda na parcela de fevereiro, que veio com o desconto do que foi cobrado a maior na primeira quota. Em março, o valor já estará correto e corresponderá a um terço do valor já corrigido. Dessa forma, o valor das três parcelas somadas – mesmo que diferentes – corresponderá ao imposto devido. Contribuintes nessas condições não precisam fazer nenhum ajuste. Quem pagou o imposto em cota única em fevereiro também não precisa se preocupar: o valor já é o correto. A frota de carros nesse grupo é de cerca de 36,3 mil, mas ainda não há um levantamento de quantos fizeram o pagamento em janeiro com desconto ou parcelado.
O segundo caso refere-se aos modelos Gol MI (código IPVA 1157370), anos de fabricação 1995, 1996 e 1998. Nesse grupo, o ajuste foi adotado como exceção à regra de cálculo, para que os contribuintes não tivessem um aumento no tributo. A antiga lei do IPVA (Lei nº 6.606/1989) previa que para os veículos usados até dez anos de fabricação a base de cálculo correspondia ao preço médio vigente no mercado no mês de setembro e para os veículos entre 11 e 20 anos de fabricação era obrigatório o emprego de redutor, de tal sorte que o veículo com onze anos tinha sua base de cálculo obtida multiplicando-se o preço de mercado para o de dez anos por 0,90 e assim sucessivamente. Ou seja, o imposto correspondia a 90% do valor do ano anterior.
A nova lei do IPVA (Lei nº 13.296/2008) impõe o preço médio de mercado vigente em setembro como base de cálculo para veículos usados até dez anos de fabricação, mas tornou facultativo, para os veículos entre onze e vinte anos de fabricação, o preço médio de mercado ou a aplicação do redutor.
Ante as duas alternativas facultadas pela nova lei do IPVA, a Secretaria da Fazenda elaborou em outubro de 2009 duas tabelas, de acordo com o permitido pela legislação. Naquela oportunidade, verificou-se que o valor de mercado, se aplicado para todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação, resultaria em variações nominais maiores que o valor venal em relação ao exercício anterior, em alguns casos chegando a até mais de 60%. Assim, o governo optou por continuar aplicando a regra dos 90%. No entanto, a aplicação do redutor mostrou-se desfavorável para os veículos modelo Gol MI, anos de fabricação de 1995 a 1998, fazendo com que o governo voltasse atrás e abrisse, para esses casos, exceção, utilizando-se dos valores de mercado como base de cálculo. Para esses casos, que correspondem a uma frota total de cerca de 21 mil carros, os procedimentos de ajustes e ressarcimento são os mesmos já citados.
Além do Gol, outros três modelos também tiveram ajustes no IPVA 2010: Jeep G Cherokee Limited, GM Captiva Sport FWD e moto Sanyou XGW V1500W. A frota total desses veículos, somada, é de cerca de 4 mil unidades.
Segundo a Secretaria da Fazenda, os ajustes são pontuais e nenhum contribuinte será prejudicado. A tabela do IPVA compreende mais de 13.000 modelos de automóveis, avaliados por até 20 anos de fabricação. Tal nível de detalhamento, por vezes, implica em erros de classificação, que são corrigidos assim que são identificados.