As lojas virtuais são as que mais desrespeitam a lei de entrega, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços. Foi o que mostrou a última fiscalização realizada em fevereiro pelos técnicos do Procon.
Nessa operação, foram vistoriados 164 estabelecimentos, sendo 155 lojas físicas e nove lojas virtuais. O índice de desrespeito à lei ficou em 28,6%. “No ano passado, foram fiscalizados 71 estabelecimentos, sendo 55 lojas físicas e 16 virtuais. Foram flagradas desrespeitando a lei 65% do total. As 16 lojas fiscalizadas foram autuadas. Já nessa segunda operação, foram fiscalizados 164 estabelecimentos, sendo 155 lojas físicas e nove virtuais. Desse total, 29% foram flagrados desrespeitando a lei, sendo que as nove lojas virtuais”, afirma o assistente de direção do Procon, Renan Bueno Ferracioli.
Este mês serão autuados 47 estabelecimentos que não cumpriram a regras da Lei da Entrega. Dependendo do caso, valor da multa pode ultrapassar R$ 3 milhões. A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro deste ano, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços; os turnos podem ser: das 8 às 12 horas, das 12 às 18 horas e das 18 às 23 horas. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
O consumidor que quiser fazer uma reclamação, deve registrá-la pela internet, no site do Procon (www.procon.sp.gov.br).