O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para pagar parcelas de pensão alimentícia em atraso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão unânime foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com uma ação para receber as pensões atrasadas. A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor restante da conta do FGTS.
O pedido foi negado em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.
O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro.
Com informações do G1.