A Justiça Federal determinou ontem, em liminar, que a União forneça vacina contra a Influenza A (H1N1), a chamada gripe suína, para toda a população paranaense no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão obriga o Estado a promover a imunização, apresentando um calendário em dez dias no máximo. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que está estudando a decisão para ver se recorre ou não. A Secretaria Estadual da Saúde diz que ainda não foi notificada.
Propositor da ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o Ministério da Saúde seguiu os critérios mínimos exigidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), sem realizar um “estudo crítico para adequação das medidas recomendadas à realidade nacional”.
O MPF argumentou que o Paraná foi o Estado mais atingido pela primeira onda da gripe suína e que o plano de combate estaria em desacordo com a necessidade. Especialistas do Paraná e mesmo de São Paulo vinham defendendo um tratamento diferenciado pelo Estado, que registrou a maior quantidade de óbitos por causa da doença no País ao longo de 2009.
No processo, a AGU destacou que as orientações da OMS e da Opas não foram os únicos critérios adotados pelo Ministério da Saúde e que o País foi além do recomendado. Ressaltou, ainda, que “não se pode pretender aumentar o número de pessoas vacinadas no Paraná em detrimento dos demais Estados”. O Paraná afirmou ter solicitado à Secretaria de Vigilância em Saúde o aumento das doses em razão da gravidade da situação em 2009, mas que o custeio depende da União.