O hipermercado Carrefour de Presidente Prudente foi condenado pela 2º Vara Cível do município a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a Hilda Sabina Brasil, que foi picada por um escorpião quando fazia compra no estabelecimento. A sentença foi publicada nessa quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e ainda cabe recurso.
Segundo consta na decisão do juiz Leonino Carlos da Costa Filho, a mulher foi picada bicho que estava dentro de uma caixa de mortadela, na ocasião anunciada como promoção.
Na ação, Hilda pediu a indenização de 500 salários mínimos e mais o valor de R$ 1.200,00, pois, na ocasião, ficou sem trabalhar durante uma semana por se sentir mal com as reações da picada. Ao todo, a indenização pedida era de R$ 208.700,00.
A mulher alegou que não foi atendida com atenção pelos funcionários do mercado, ficando sentada em uma cadeira de rodas, na porta da loja, exposta a situações constrangedoras até a chegada do atendimento médico público.
Em sua defesa, o estabelecimento atribuiu culpa à cliente pelo ocorrido, argumentando que a mortadela vem em uma caixa de papelão e ela “se precipitou em pegar a caixa, que ainda não estava disponível aos consumidores, pois estava sendo transportada pelos funcionários para local próximo ao setor de frios”.
Conforme pontua o juiz Costa Filho, a partir da compra do material, fica de responsabilidade do mercado a condição de armazenamento e venda. Por isso, considerou que a ação deve ser julgada procedente em sua maior parte.
“É incontroverso nos autos que a autora foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento da demandada [mercado], bicho que se achava dentro de uma caixa contendo mortadela. A discussão se prende à responsabilidade da ré quanto a permitir que ele seja encontrado dentro do seu estabelecimento e, ainda, na sequência, após o acidente, ter dado causa a uma situação vexatória que a autora alega ter experimentado, além de danos materiais”, discorre.
Na decisão também há a versão da testemunha do hipermercado, Adilson Basso. “Não cheguei a ver o escorpião na hora, o funcionário tirava a peça inteira, pesava e entregava ao consumidor. Ela queria duas peças e por isso pegou a caixa.”
Já a testemunha da acusação, ex-funcionário do estabelecimento, Danilo Henrique Jovial Pereira, relatou outro caso semelhante. “Fiquei sabendo que um cliente da loja matou um escorpião, pego na feirinha, no caixa de passar compras, em outro evento que não é o acontecido com essa mulher.”
Por fim, o juiz da 2º Vara Cível de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, julga parcialmente procedente o pedido da mulher, considerando que o valor pretendido por ela é “algo excessivo, mesmo considerando-se o fato de que o escorpião é venenoso e seu veneno, em muitos casos, pode ser mortal para o ser humano, e mesmo tendo em conta o grande desespero que certamente tomou conta da autora”. Assim fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.