A Emdaep cumpre a Lei Federal n.º 12.007, de 29 de julho de 2009, que prevê que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração será entregue na próxima conta de água e chegará apenas ao consumidor em dia com a empresa durante o exercício de 2009.

A nova lei, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou nova regra para a relação jurídica de consumo, pois estabeleceu a obrigatoriedade das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem aos seus respectivos consumidores declaração de quitação anual de débitos.

Esse documento permitirá que o consumidor substitua os comprovantes de quitação por um único que comprove sua adimplência e também facilita o exercício da sua defesa em caso de cobrança indevida.

É prudente que o consumidor continue guardando seus comprovantes de pagamento até que a declaração de quitação anual de débitos seja definitivamente emitida, afinal se há equívoco na cobrança das dívidas, também poderá haver na emissão da declaração.