Os governos do Brasil e do Japão fecharam um acordo ontem (27) na área da Previdência Social. Com isso, será permitido que imigrantes usem o tempo de serviço no exterior para o cálculo da aposentadoria nos dois países. A expectativa é que o acordo beneficie cerca de 250 mil trabalhadores brasileiros que vivem no Japão e os 90 mil japoneses que trabalham no Brasil. O pagamento será proporcional ao tempo de serviço prestado e às contribuições pagas em cada país.
As informações são da agência BBC Brasil. O acordo, que só deve entrar em vigor em janeiro de 2011, também vale para pedidos de pensão por morte. As medidas fazem parte de um antigo pacote de reivindicações dos brasileiros que moram no Japão.
O Brasil já firmou acordos previdenciários com dez países (Argentina, Cabo Verde, Espanha, Grécia, Chile, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Uruguai e Portugal). Em fevereiro, fechou mais um, com os Estados Unidos. O Japão tem acordos na área com a Alemanha, a Inglaterra, os EUA, a Bélgica, a França, o Canadá e a Coreia do Sul.
A diretora-geral do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores, Mariângela Rebuá de Andrade Simões, disse que o acordo entre o Brasil e o Japão levou quase seis anos para ser finalizado e deve ser assinado no final de julho.
“Os japoneses são muito detalhistas, por isso o acordo demorou a sair”, afirmou a chefe do Setor de Comunidades da Embaixada do Brasil em Tóquio, Patrícia Cortes. Depois de assinado pelos ministros da Previdência, o texto precisa ser ratificado pelo Legislativo dos dois países.
Marly Higashi, 53 anos, é uma das pessoas que serão beneficiadas. Ela está há 16 anos no Japão e há seis contribui com a Previdência local. “Na verdade, comecei a pagar porque temia sofrer algum tipo de acidente e ficar inválida, sem direito a nenhum benefício”, conta. Se for somado o período que contribuiu no Brasil, ela estará próxima do tempo mínimo para se aposentar no Japão.
No Brasil, o período mínimo de contribuição é de 35 anos (30 anos para mulheres). No Japão, são pelo menos 25 anos. Mas os maiores benefícios são pagos àqueles que contribuem mais de 40 anos.
No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso de uma pequena parte das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.
Porém, com o acordo entre os dois países, a aposentadoria só será possível se os trabalhadores não resgatarem esse valor ao deixarem o Japão. Ao pedir o reembolso, o contribuinte perde automaticamente os direitos previdenciários a partir do saque.
Com a assinatura do acordo, a expectativa é que a maioria dos cerca de 250 mil brasileiros que vivem atualmente no Japão se inscrevam no sistema de Previdência local.
Os trabalhadores brasileiros e japoneses transferidos por suas empresas por um período máximo de cinco anos também poderão continuar a contribuir com a Previdência do seu país, evitando a bitributação.
Em 1990, o Japão promulgou a nova Lei de Controle de Entradas e Saídas do País, permitindo a entrada de filhos, netos e cônjuges de japoneses com visto de trabalho. Foi o início “oficial” do movimento dekassegui, que chegou a contabilizar 320 mil brasileiros residindo no país.