A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira proposta que obriga os revendedores de gás de cozinha a acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos. Essa média, segundo o texto, deverá ser definida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O adicional gratuito seria uma forma de ressarcir o consumidor que, ao comprar um botijão, devolve outro com resíduo de gás.
Pelos projetos originais, os revendedores (em postos fixos ou móveis) seriam obrigados a, no ato da venda, pesar o botijão recebido para conceder ao consumidor desconto equivalente ao resíduo de gás. O relator retirou essa determinação do texto.
Canuto lembrou que a lei 9.048/95 já tornou obrigatória, em postos fixos de revenda de gás, a existência de instrumentos de medição de peso. O deputado argumenta que obrigar a pesagem do botijão em postos móveis implicaria em “dificuldades operacionais” e poderia elevar os custos do fornecedor, causando prejuízo aos consumidores.
O parlamentar acredita que, ao oferecer um adicional gratuito de gás, “resolve-se a questão do pagamento indevido do resíduo de gás devolvido”.
O texto aprovado também prevê que os pontos de venda deverão afixar, em lugar visível, informação sobre a massa média residual de gás, que não poderá ser cobrada do consumidor.