A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PLS 244/06) de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que suprime um artigo da Constituição que trata das punições ao eleitor que não votar, nem justificar a ausência nas eleições. O projeto deve seguir para uma comissão ou mais na Câmara dos Deputados e, se não sofrer alterações, irá para sanção presidencial.

A proposta estabelece o fim de punições previstas para quem não se justificar no prazo legal de 30 dias, mas mantém a multa com valor que varia de 5% a 20% do salário-mínimo.

O relator do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), avaliou que o PL acaba com os “excessos” do atual Código Eleitoral como a proibição da obtenção de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de remuneração de órgãos e entidades estatais, a participação em licitações públicas, a obtenção de empréstimo em instituições financeiras estatais, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Tanto Maciel quanto ACM Júnior ponderam que a diminuição das punições não desestimula os eleitores a votar. “Não acredito que desestimula, porque o comparecimento é alto e a obrigatoriedade da votação ainda se faz necessária pelas dimensões territoriais do país e como reafirmação cívica da democracia”, considerou Maciel.

Ambos também acreditam que, no futuro, o país alcance a solidez na democracia e nas instituições suficientes para que o voto seja facultativo.

Para Maciel, a obrigatoriedade reforça ainda a questão do direito e do dever tanto para o eleitor quanto para o candidato. “A obrigatoriedade do voto é também para o candidato que deve percorrer todo o país, tem de sair do centro e ir a comunidades mais distantes, entrar em contato com a população, ainda que pequena, poderá fazer diferença na hora do voto para aquele candidato”, acrescentou.