O prefeito Célio Rejani, sancionou e promulgou a Lei n.º 3.769 de 14 de maio de 2010, aprovada pela Câmara Municipal, instituindo, no âmbito do município de Dracena, o Programa de Garantia de Renda – Bolsa Auxílio destinado a fornecer auxílio financeiro e social às famílias que sobrevivem atualmente do garimpo do “lixão”.
São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias em situação de pobreza, exclusão e vulnerabilidade social, oriundas do trabalho do “lixão”. Considera-se família, para efeitos desta Lei, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
Ficou estabelecido o valor de R$250, por família atendida pelo programa, pelo prazo de um a quatro meses, de acordo com avaliação social, que deverá ser realizada mês a mês, e cumprimento dos requisitos básicos. Poderão ser beneficiadas as oito famílias cadastradas atualmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) como trabalhadoras do lixão.
Às mesmas famílias mencionadas ficou estabelecido o recebimento de uma cesta básica mensal, de até R$ 40, pelo prazo de um a seis meses, de acordo com avaliação social e cumprimento dos requisitos básicos.
São requisitos para a participação e permanência no programa instituído por esta Lei, que a família deverá estar cadastrada no CRAS como família trabalhadora do lixão; participação em cursos de qualificação profissional a serem oferecidos pelo Poder Público; participação nas ações socioeducativas oferecidas pelo CRAS ou pelo órgão gestor da assistência social; permanência dos filhos no ensino formal, bem como em serviço de convivência para criança e adolescente, quando se fizer necessário; garantia de condicionalidades da saúde para gestantes, crianças e adolescentes (pré-natal e vacinação); assinatura de declaração de que nenhum membro da família retornará a trabalho em lixão.