Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder votar nas próximas eleições, segundo informação da Agência Brasil do Governo Federal.
Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

Na Penitenciária Compacta de Dracena, conforme informou Carlos Eduardo Amaral Jorge, supervisor técnico III e substituto do diretor geral da unidade, Nestor Pereira Colete Junior, não acontecerá a votação. Ele explicou que o juiz eleitoral da Comarca de Dracena encaminhou ofício questionando se existia presos provisórios, porém o número de recolhidos na penitenciária na data do questionamento (maio) era de apenas seis presos (provisórios). Ele prosseguiu explicando que o preso provisório é aquele que geralmente é encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP), se trata daquele sem condenação em trânsito julgado (definitiva).

As unidades de Junqueirópolis, Pacaembu e a Fundação Casa de Irapuru não terão a votação.

Na região, somente os presos da Penitenciária Compacta de Tupi Paulista poderão votar. Hélia Miyagaki, chefe do Cartório Eleitoral de Tupi Paulista, informou que na seção montada na penitenciária votarão 18 presos, os quatro mesários e o diretor da unidade. Ela também destacou que é obrigatório apresentar o título de eleitor e um documento de identidade com foto (carteira de habilitação, RG, carteira de trabalho) para poder votar. Lembrou ainda que o prazo para retirar a segunda via do título de eleitor termina no dia 23 de setembro, devendo os interessados comparecerem ao Cartório Eleitoral.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.