A lei 12.249/10 já publicada no Diário Oficial da União estabeleceu novo prazo para liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). A mudança determina que o pagamento integral ou o parcelamento do saldo devedor pode ser feito até dia 30 de novembro deste ano, assim como as dívidas que venham a ser incluídas da DAU até 31 de outubro de 2010.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) informou que os mutuários que optarem pelo pagamento à vista terão descontos que variam de 38% a 70%; e descontos de 33% a 65% para renegociação pelo prazo de 10 anos, em parcelas anuais ou semestrais, conforme definido na lei 11.775/08.

As execuções fiscais das dívidas de crédito rural e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição dessas dívidas, ficam suspensos até 30 de novembro de 2010.