A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), que extingue a idade limite para o atendimento de portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

O relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), defendeu a aprovação. “É inquestionável essa proposta, que visa garantir, às pessoas com deficiência mental ou múltipla, o exercício de um direito subjetivo elementar, o direito à educação”, disse.
O PL 6651/09 assegura ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a “terminalidade específica”. Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.

Discriminação

Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos.
Na prática, portanto, o PL 6651/09 pretende garantir o acesso à escola das pessoas com deficiência mental sem discriminação pela faixa etária e de acordo com sua capacidade intelectual.

“Os portadores de necessidades especiais e suas famílias vêm sofrendo restrições ao pleno acesso à educação básica, principalmente ao ensino fundamental”. Para o deputado, “eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta o autoir do Projeto.