A reparação econômica aos anistiados políticos perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) já custou aos cofres públicos federais (Tesouro Nacional) R$ 3,019 bilhões nos últimos sete anos. Os dados estão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e inclui os valores das prestações mensais permanentes e continuadas (R$ 1,353 bilhão) e da indenização retroativa (R$ 1,663 bilhão).
De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a maior indenização retroativa paga a um anistiado foi de R$ 2,978 milhões. Na reparação mensal, o maior valor de indenização é de R$ 26,723 mil (folha de pagamento de março de 2010), valor teto equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Comissão de Anistia, a média geral da prestação mensal é de R$ 3.924,48.
Conforme a Lei 10.559/2002, que regulamenta o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (Constituição Federal), o pagamento da indenização depende do reconhecimento pelo Ministério da Justiça da condição de anistiado político. Os valores da reparação são baseados no tempo em que o anistiado ficou afastado das atividades profissionais por motivo exclusivamente político.
Entre 2005 e 2009, 54% dos valores foram pagos a militares cassados, conforme os dados do Siafi, fornecidos pelo site Contas Abertas; cruzados com os valores informados pelo Ministério da Defesa à Agência Brasil. No ano passado, de cada R$ 10 pagos em reparações a anistiados, R$ 6 foram para indenizações dos militares afastados.
Na semana passada, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram revisar todas as reparações econômicas (mais de 9,7 mil indenizações). A decisão do órgão gerou uma série de críticas de anistiados políticos e da própria Comissão de Anistia, que apontou que o tribunal confunde indenização com pensão e não tem competência jurídica para revisar as reparações.
Segundo a comissão, o TCU fiscalizou em 2006 mais de 300 julgamentos de indenização (processos de 2001 e 2002).
Após a revisão, apenas dois julgamentos tiveram de ser retificados.
A decisão do TCU foi motivada por uma representação feita por Marinus Marsico, procurador do Ministério Público no tribunal. Para Marsico, o órgão cumpriu sua finalidade e “firmou sua competência” para fiscalizar qualquer gasto público, inclusive na forma de pagamentos de benefícios continuados.
Em resposta às críticas, o procurador disse que “ficaria preocupado se as decisões sobre as reparações dos anistiados ficassem acima da lei”. Para ele, quem avaliar que o TCU extrapolou competência “deve entrar com mandado de segurança no STF”.
Em nota publicada nesta sexta-feira (20), o TCU afirma que “não pretende, sob nenhuma hipótese, julgar o mérito da condição de anistiado das vítimas, mas apenas verificar se a concessão do benefício obedeceu às condicionantes estabelecidas em lei”. O tribunal também salientou que está definindo os procedimentos para a fiscalização das anistias pagas.
Qualquer cidadão pode acionar a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (61-2025.3675; 61-2025.3150), o Ministério Público Federal (61-3105.5100) ou Tribunal de Contas da União (0800-6441500) para pedir informações e apresentar denúncias quanto ao pagamento indevido de indenizações.