A coligação O Brasil Pode Mais, encabeçada pelo PSDB, entrou com mais 21 representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas quais acusa a coligação Para o Brasil Seguir Mudando, do PT, e a candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, de invasão de tempo de propaganda de outros candidatos para fazer alusão ao nome de Dilma.
As representações referem-se a invasões de tempo em propaganda eleitoral veiculada em São Paulo (um), Minas Gerais (um), Distrito Federal (um), Paraná (dois) e Santa Catarina (17). Elas se somam a mais 12 representações que a coligação tucana já havia ingressado no TSE na última quinta (19) e sexta-feira (20). A assessoria do PSDB informou que não sabe quantos minutos , ao todo, são contestados nas representações.
O argumento das representações tem base na legislação eleitoral, na qual diz que “é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa”.As representações pedem que as propagandas irregulares gerem um desconto de tempo equivalente na propaganda de Dilma.
“Essa prática de invasão já foi usada em outras campanhas, e o TSE mandou descontar o tempo considerado ilegal”, afirmou o advogado da campanha tucana, Ricardo Penteado. Perguntado sobre a possibilidade de novas representações, Penteado informou que “depende do que Dilma disser nas próximas propagandas”.
Segundo o advogado de defesa do PT, Márcio Silva, o principal argumento no caso da presença de Dilma nas propagandas de candidatos a governador da coligação, como Helio Costa (PMDB-MG) e Agnelo Queiroz (PT-DF), é que não se trata de invasão. “Quando se fala de invasão, é de um candidato majoritário em candidatura proporcional. Governador e senador não entra nesse argumento”, disse.
“Além disso, Dilma não pede voto em momento nenhum. Em alguns casos, Lula pede os votos no horário de outro candidato majoritário, mas ela não”, argumenta o advogado. Ele ainda afirmou que algumas representações foram protocoladas mais de 48 horas após a exibição da inserção que a motivou, o que torna a reclamação fora do prazo.
No caso da participação de Dilma Rousseff em propagandas de deputados, o advogado petista disse que a tese adotada é que a invasão só existe quando o candidato supostamente irregular pede votos para ele mesmo. “Nesses casos, como a Dilma está muito bem avaliada, interessa para o candidato local a associação com ela. Não é invasão, é associação”, afirmou Silva.