A proteção aos trabalhadores domésticos de todo o mundo poderá ser adotada como norma na próxima Convenção Internacional do Trabalho, em 2011. A afirmação foi feita hoje (12) pela diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry.
A Convenção Internacional do Trabalho já aprovou 200 normas desde sua criação em 1919. As normas com caráter de recomendação da OIT não obrigam os países a adotá-las, mas serve como orientação sobre o tema, para formulação de legislações e políticas públicas.
Cleopatra disse que o trabalho doméstico, apesar de permitir o trabalho feminino com maior produtividade e lucro, já que as mulheres podem trabalhar mais despreocupadamente, é um dos menos valorizados.
“Espero que a recomendação seja aprovada no próximo ano. Ela deve prever a idade mínima, a liberdade de associação, a proibição de trabalho forçado, a não discriminação, o acesso à saúde e jornada de trabalho prefixada”, defendeu.
Dos 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, 97% são mulheres. Segundo a representante do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, isto significa 17% de toda população feminina do Brasil.
“Apesar de haver uma legislação nacional, que protege a trabalhadora doméstica, apenas cerca de 30% têm carteira assinada. E a contratação irregular se dá, mais frequentemente, em regiões com a renda média elevada”, afirmou.
Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Otávio Brito Lopes, o grande problema no Brasil é a falta de efetividade na aplicação dos direitos assegurados por lei ao trabalhador doméstico.
“A inviolabilidade de domicílio dificulta a atuação do Ministério Público. Estamos estudando uma forma de fiscalizar, sem que isto represente uma violação. Vamos realizar inicialmente um trabalho educativo junto aos sindicatos e às associações de trabalhadores e empregadores”, afirmou.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes, é lamentável que a Constituição de 1988 tenha esquecido ou expressamente excluído do Artigo 7º os empregados domésticos.
“A Constituição estabelece apenas que alguns direitos sejam estendidos aos trabalhadores domésticos, mas assinar a carteira de trabalho é obrigatório e constitui delito contratar um empregado doméstico de forma irregular”, esclareceu Bentes.