Mais de três quartos dos acessos dos consumidores aos Procons nos casos de problemas com aparelhos de telefone celular estão relacionados a garantias ou danos ou defeitos dos produtos. A informação foi divulgada hoje pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ao apresentar o “barômetro” dos aparelhos de telefones celulares, um levantamento realizado com informações dos Procons de todo o País e que pretende ser divulgado mensalmente a partir de agora.

De acordo com Morishita, 50,65% das demandas dos consumidores estão ligadas a problemas com garantia. “Mais da metade de todas as demandas são relacionadas a esse assunto”, comentou, lembrando que, dentro de “garantia”, estão problemas como abrangência, cobertura e prazos. O diretor também citou que 26,67% dos problemas estão relacionados a danos ou defeitos do aparelho. “Os dois juntos representam mais de três quartos de toda a demanda.”

Além disso, 6,46% dos acessos dos consumidores estão relacionados à reclamação de falta de peças de reposição. “Mesmo que o consumidor tenha dado causa ao problema, ele tem direito à peça de reposição”, disse Morishita. A intenção do diretor do DPDC com a divulgação periódica dos dados dos Procons é a de tornar o tema visível para a sociedade e, com isso, obter melhora do atendimento por parte dos responsáveis. “Queremos que aparelhos celulares deixem de ser uma dor de cabeça para os consumidores.”

Batata quente

Morishita lembrou que o “Princípio da Batata Quente” está proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Este princípio seria o de que o consumidor, ao detectar problemas com o produto adquirido, não encontre atendimento adequado, pois um dos elos da cadeia joga a responsabilidade para outro. “Todos que participam da cadeia têm obrigação legal de responder (ao consumidor), é a regra da solidariedade”, explicou. Segundo ele, é evidente, no entanto, que o fabricante tem peso maior nesse processo de atendimento.

Morishita disse, porém, que as demandas por “contaminação” são comuns. Por isso, o DPDC chamou a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) para tratar do tema. Os técnicos do departamento identificaram que uma das maiores demandas de consumidores contra supermercados estão relacionadas a problemas com aparelhos telefônicos e não com a atividade principal da categoria.

Loteria

O diretor comentou ainda que, por ser classificado como um produto de caráter essencial, o que é contestado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), tem que ser trocado imediatamente quando apresentar vício ou defeito sem condições de conserto. O consumidor também tem como opções a devolução do dinheiro ou abatimento do preço. “Comprar não é um ato de loteria, de sorte.” Para Morishita, quando a empresa alega que é preciso passar pela assistência técnica ou perícia, está desrespeitando o Código de Defesa.

O diretor do DPDC salientou ainda que, pelo menos, 80% dos problemas com aparelhos celulares são identificados na hora da compra. Ele comentou que não há a exigência de 100% de qualidade. A única que se quer, segundo Morishita, é a compensação das falhas de produção. “Não se consegue cindir isso em dois mundos. Não há problemas em ter falhas, mas o dever é de ajudar”, disse.

O diretor alertou também os consumidores sobre o fato de o Código de Defesa ser uma legislação que garante direitos a clientes. “Não é para ganhar dinheiro. O Brasil mudou, os consumidores estão mais honestos. Se o celular cair na pia, a conta não é do outro, é sua. Paciência, isso é da vida. Acredito nos consumidores”, considerou.