O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reduziu ontem o valor da multa aplicada contra o deputado estadual e pastor Dilmo dos Santos (PV). Ele havia sido condenado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral a pagar multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada. A multa foi reduzida para R$ 5 mil, após recurso movido pelo candidato.
No entendimento do TRE-SP, a divulgação de marcadores de páginas com nome e foto do candidato, a promoção pessoal em programa de rádio e o envio de correspondência aos fiéis com referências à sua candidatura, antes do dia 6 de julho, caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).