O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da reclamação que Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar liberar sua candidatura para as eleições deste ano. Ayres Britto já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral e é um entusiasta declarado da Lei da Ficha Limpa.
No intervalo da sessão do STF, na tarde de hoje (8), Ayres Britto disse que o caso deve ser definido antes das eleições, mas não deu prazos. “Sei que não houve pedido de liminar [ferramenta jurídica que pede decisão individual urgente até que o caso seja apreciado pela Corte], e ainda não sei se ouvirei a Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro. Como não houve pedido de liminar, o ministro deve levar o caso direto para apreciação do plenário da Corte.
A distribuição do processo no STF foi feita excluindo os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que participaram do julgamento da candidatura de Roriz: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. A regra da exclusão está contida no regimento interno do STF, que determina que “o processo que tiver como objeto ato de ministro do Tribunal será distribuído com sua exclusão”.
A reclamação pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral dê parecer sobre o caso, que o trecho do acórdão do TSE que indeferiu o registro seja cassado, além de pedir a liberação da candidatura de Roriz. Alternativamente, a ação pede que o TSE julgue novamente o registro, sem aplicar a Lei da Ficha Limpa.
Assim como o TSE, que será defendido pela Advocacia-Geral da União, foram citados na ação o Ministério Público Eleitoral, o P-SOL e o candidato a governador do DF pelo partido, Antônio Carlos de Andrade e o candidato a deputado distrital pelo PV, Júlio Pinheiro Cardia, responsáveis pela impugnação contra o registro de Roriz.
Além da reclamação no Supremo, a defesa de Roriz entrou com um recurso extraordinário no próprio TSE contra a decisão, que barrou sua candidatura, na última sexta-feira (3). A defesa argumenta que a rejeição envolve matéria constitucional e pede que o registro seja definido em última instância no Supremo. Cabe ao presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidir se o recurso sobe ou não para o STF.