O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.
Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.