A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa por quebra ilegal do sigilo bancário dele em 2006. O caseiro ficou conhecido depois de declarar que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci frequentava uma mansão no Lago Sul, bairro nobre da capital federal, para reuniões com lobistas. Depois da denúncia, o sigilo bancário de Francenildo foi violado e isso acabou levando à saída de Palocci do governo.
No processo, a Caixa argumentou que as movimentações financeiras de Francenildo eram incompatíveis com a renda declarada – caso considerado fora do padrão. A instituição financeira informou o Banco Central (BC) sobre a diferença e entregou extrato bancário da conta do caseiro ao Ministério da Fazenda.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu que o banco deveria ter repassado as informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão competente para cuidar desse tipo de situação, segundo o magistrado. “Se a Caixa Econômica Federal pretendia cumprir a lei, como sustentou em sua peça defensória, em vez de efetuar a ‘transferência do sigilo ao Ministério da Fazenda’ deveria ter encaminhado as informações que apurou aos órgãos competentes e somente a eles, se imprescindível fosse”, diz o juiz na sentença.
O caseiro também entrou com ação contra a Editora Globo, dona da revista Época, que publicou reportagem com dados do extrato bancário de Francenildo. Ele alegou que a reportagem denegriu sua imagem e expôs sua vida privada.
O juiz federal negou o pedido, argumentando que a reportagem não abalou a reputação do caseiro e nem ficou provado que a Caixa tenha entregue as informações bancárias à editora para denegrir o caseiro. O banco ainda pode recorrer da decisão judicial.