A obrigatoriedade do uso de equipamentos, como cadeirinhas e assentos de elevação, para o transporte de crianças em automóveis desde o dia 1º tem levado muitos pais de Dracena e região a adquirirem os produtos. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devia ter entrado em vigor em junho, mas o prazo (1º setembro) foi prolongado em todo o País devido à falta de equipamentos disponíveis no mercado.
Mesmo com a prorrogação há falta nas lojas. “As pessoas têm procurado bastante e os fabricantes não estão dando conta”, afirma Marcos Roberto, vendedor da Novolar Móveis. Ele conta que cada vendedor da loja tem de cinco a seis clientes esperando pela chegada das cadeirinhas e assentos de elevação.
O proprietário da loja Móveis Chaves, César Chaves considera que muitos consumidores de Dracena e cidades vizinhas têm procurado pelos equipamentos de retenção e que não há o produto mais procurado. “A procura é geral, acredito que a maioria das lojas hoje, em Dracena não tenham produtos disponíveis. Recebemos uma remessa com 30 a 40 peças, que foram vendidas em poucos dias”, afirma.
Chaves acredita que a partir da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, a venda cresceu entre 70 a 80%.
Para Eduardo Reis Alves, proprietário da Farmais, a situação só será normalizada com o tempo. “Acredito que vai demorar certo tempo para atender a população já que as indústrias não estão conseguindo atender a demanda nacional”, diz. Alves relata que além de atrasados, os pedidos estão chegando incompletos. “Encaminhamos os pedidos às fábricas, que estão sendo atendidos de maneira parcial, por exemplo, recebemos uma remessa parcial de 50 peças, que foi vendida em menos de uma semana”, conta.
Ele avalia que a procura por cadeirinhas e assentos de elevação aumentou em mais de 80%.
NOVA LEI – Desde o último dia 1º, os motoristas devem estar atentos à resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos. O desrespeito às normas definidas pela resolução 277 pode acarretar multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. De acordo com a resolução, as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com equipamentos de retenção específicos para cada faixa etária; crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar o bebê conforto ou conversível; crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar a cadeirinha; crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o assento de elevação e as crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos, o cinto de segurança do veículo.
Na última segunda-feira (6), o Contran publicou alterações nas regras para transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Nesses casos, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para as idades correspondentes. Nesses carros (cinto abdominal e dois pontos), as crianças de 4 a 7 anos e meio podem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. (Com informações do Denatran).