A Justiça do Distrito Federal proibiu menores aprendizes de trabalhar em locais que vendam bebidas alcoólicas. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi baseada na Lei do Menor Aprendiz e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem o trabalho de menores de 18 anos em locais com venda de bebida alcoólica e cigarro. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 2.
O pedido de proibição foi feito pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) em 2003. De acordo com o presidente do sindicato, Clayton Machado, motéis, boates, restaurantes e hotéis são locais inapropriados para adolescentes. “Entendemos que o menor deve ser qualificado e ter estágios, mas não em um ambiente em que ele possa se perverter”.
A Delegacia Regional do Trabalho, com base no Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que as empresas sindicalizadas contratem menores aprendizes. Os empresários que não cumprissem essa determinação poderiam ser multados.
Porém, de acordo com Machado, o artigo 403 da própria CLT determina que os menores aprendizes não podem trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. “Temos de decidir a que lei vamos atender. Creio que essa decisão foi vitoriosa para as duas partes: os empresários e os aprendizes”, disse o presidente do sindicato.
A relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, disse que a autuação do Ministério do Trabalho, nesses casos, não encontra respaldo, pois há restrição expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente da presença de menores em estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas.