O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) reduziu de R$ 15 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais que o hipermercado Carrefour de Presidente Prudente deve pagar a Hilda Sabina Brasil, que foi picada por um escorpião quando fazia compra no estabelecimento.

Conforme o Portal informou em abril deste ano, a mulher processou o mercado porque teria sido picada por um escorpião que estava dentro de uma caixa de mortadela que ela comprava, na ocasião anunciada como promoção. Ela alegou que não foi atendida com atenção pelos funcionários, ficando sentada em uma cadeira de rodas, na porta da loja, exposta a situações constrangedoras até a chegada do atendimento médico público.

Em primeira instância, o juiz da 2º Vara Cível de Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, condenou o mercado o pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais. Tanto a mulher quanto o mercado recorreram da decisão.

Ela, sustentando ser “insignificante” o valor arbitrado e pedindo sua majoração para 500 salários mínimos, valor hoje equivalente a R$ 255 mil. Já o estabelecimento argumentou se tratar de caso de acidente do produto, o que caracterizaria responsabilidade por parte do fabricante, já que o animal já estava dentro da caixa. Defendeu também que o atendimento à mulher “foi imediato e eficaz”, e afirmou ser excessivo o valor indenizatório fixado.

Para o desembargador do TJ que foi o relator do caso, Vito Guglielmi, não prosperam as alegações de nenhuma das partes. “Não há como saber se o animal já estava dentro da caixa lacrada, mas o que se sabe é que ele pôde sair da caixa e picar a autora. Ora, se conseguiu sair da caixa, presume-se que o animal conseguiria entrar. Ocorrido o dano dentro das dependências da ré, não há como esquivar-se da responsabilidade”, cita ele no acórdão registrado nessa quarta-feira (1º).

Entretanto, ele considerou prudente reduzir o valor da indenização para não causar enriquecimento sem causa à mulher. “Presente essa conjugação de fatores, e bem que a autora não venha a locupletar-se da situação – já que não comprovado efetivo dano material direto – a fixação da indenização em R$ 5 mil se mostra mesmo suficiente para a justa reparação dos danos sofridos por ela e não destoa do padrão usualmente entendido como razoável para casos análogos na jurisprudência. Esse valor compensa a dor”, conclui o desembargador.

Ambas as partes ainda podem recorrer, propondo embargos de declaração à decisão.