Por quatro votos a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins suspendeu hoje a liminar que censurava a imprensa no Estado e veículos nacionais, como o jornal O Estado de São Paulo, desde a última sexta-feira, 24. A sessão extraordinária foi convocada pelo desembargador Liberato Póvoa, relator da ação que pediu a proibição de informações sobre as investigações do Ministério Público (MP) de São Paulo, que citam o governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim(PMDB).
Na condição de relator, Póvoa justificou porque votava pela restrição à imprensa no caso, dizendo que as informações obtidas contra o candidato foram fruto de roubo de um computador no MP paulista. O desembargador disse ainda que “setores” da imprensa estavam colocando a opinião pública contra o TRE por causa da decisão.
Apenas o juiz Francisco de Assis Coelho acompanhou o voto de Póvoa. Os demais integrantes da corte optaram por considerar que não pode haver censura no Brasil. Ao dar o voto, o presidente do TRE-TO, Moura Filho, disse que “quando amordaçamos a imprensa, a sociedade fica sem informação”.
Com a decisão de hoje, tanto o pedido de revogação parcial da liminar, solicitado pela Coligação Força do Povo, do candidato Gaguim, quanto o mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal, solicitando a cassação da decisão, passam a ser considerados desnecessários.