O registro de candidatura do deputado federal José Sarney Filho (PV-MA) foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte arquivou o recurso do Ministério Público Eleitoral contra o ato do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu o pedido de registro de candidatura de Sarney Filho. O MPE defendia a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O ministro do TSE Hamilton Carvalhido verificou que foi julgada procedente representação contra José Sarney Filho, que teria veiculado propaganda eleitoral, via internet, no site oficial do município de Pinheiro, no Maranhão, na eleição de 2006.
Segundo o ministro, porém, a única sanção aplicada foi uma multa, com base no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência do TSE, em razão de não ter sido comprovada a influência do ato ilícito no resultado do pleito. No entanto, em sua decisão, o ministro explicou que essa penalidade não se insere dentre as causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.