A academia de ginástica Training Gym, localizada na Rua Clodomiro Amazonas, no Itaim Bibi, bairro nobre de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar direitos autorais pelas músicas que executa nas atividades físicas, como em aulas de dança e de aeróbica, realizadas pelos frequentadores. A decisão é do juiz Gilberto Azevedo de Moraes e foi anunciada no começo de outubro.
De acordo com posicionamento anterior por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, ficou estabelecida a necessidade de obtenção de licença autoral e consequente retribuição autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), para que as academias utilizem músicas em locais de acesso ao público. A licença é fornecida pelo Ecad, representante legal dos titulares e autor da ação contra as academias e demais estabelecimentos comerciais.
Segundo o Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado de São Paulo, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do Judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declarou Samuel Fahel, gerente-executivo jurídico do Ecad.
A Lei do Direito Autoral vigente no Brasil assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros.
O gerente financeiro da Training Gym, Caetano de Andrade, informou que a academia entrou com recurso contra a decisão da Justiça.