Ontem de manhã, a Polícia Civil de Dracena, através da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) cumpriu mandado de prisão civil contra uma mulher, devido ao débito de R$ 830, em ação de execução de alimentos a familiares. A mulher teve a prisão decretada por 60 dias, foi encaminhada para a cadeia de Adamantina e poderá ser colocada em liberdade tão logo o valor for pago.
Ontem à tarde, a reportagem entrou em contato com a delegada Maria Ângela Tófano Rodrigues, titular da Delegacia de Defesa da Mulher, para que ela explicasse como esse tipo de prisão raro [no caso contra mulher] pode ocorrer. Ela explicou que não estava ciente do cumprimento do mandado de prisão, porém informou que em casos da mulher ter condições financeiras superior ao homem e não cumprir com a medida imposta pelo Judiciário poderá ter contra si a prisão decretada.
Maria Ângela disse ainda que com relação a parentes, o direito de alimentar também é dos pais com relação aos filhos, bem como dos filhos com relação aos pais. Segundo ela, leva-se em conta a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado. “Se não quitar a pensão civil injustificada do pagamento poderá ocorrer a prisão”, disse a delegada.
Maria Ângela citou ainda que a pensão devida à criança, tanto o pai, mãe ou irmão mais velho poderá representando a menor, ingressar com a ação pleiteando o alimento.
“Isso é comum, mas a prisão de uma mulher é mais difícil. Verifica-se no mundo jurídico o maior número de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia contra homens, no caso de prisão de mulheres é difícil acontecer, mas o mundo caminha-se para isso”, concluiu a delegada Maria Ângela.