Mais um prefeito da Nova Alta Paulista teve seus direitos políticos suspensos. Desta vez, a administração municipal atingida é a do prefeito Chideto Toda (PTB), de Pacaembu.
Ontem às 20h, a vice-prefeita Mara Avamor (DEM) tomaria posse na função de prefeita, em solenidade na Câmara Municipal. Mara Avamor relatou na noite de ontem que tem consciência da responsabilidade que está assumindo e informou que pretende fazer de tudo para o bem do município.
Chideto Toda teve que deixar a Prefeitura devido à condenação em ação do Ministério Público de improbidade administrativa que corria na Justiça desde o ano de 2001.
Segundo informações, diz respeito à licitação de obra realizada quando ele foi prefeito da cidade no seu primeiro mandato no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. Este era o terceiro mandato de Chideto Toda como prefeito.
Ainda conforme informou o Poder Judiciário, a ação foi decidida definitivamente no Supremo Tribunal Federal (STF), significando que diante da conformidade da lei não caberá mais nenhum recurso revertendo a situação, uma vez que já correu todas as instâncias do Judiciário.
Trecho da sentença nas palavras do desembargador Antônio Carlos Malheiros, do STF diz “(…) Assim, o Prefeito, ora agravante, deve deixar o cargo de imediato, até mesmo porque não há qualquer demonstração de não ter havido o trânsito em julgado.” Segue ainda: “Trata-se, pois, de mero cumprimento de acórdão, que determinou o afastamento do réu de seu cargo de Prefeito do Município de Pacaembu.
E esse cumprimento independe mesmo da intimação pessoal do réu, uma vez que do acórdão já foram intimados seus advogados. Nada obstante, apenas para evitar novas procrastinações, intime-se pessoalmente o réu a cumprir o decidido, deixando seu cargo imediatamente. Também de imediato, notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Pacaembu para empossar a Vice-Prefeita em suas novas funções, de Prefeita Municipal deste Município.
Comunique-se o Juízo Eleitoral, para as providências cabíveis. Cumpra-se, imediatamente. Autorizo que os mandados e as notificações sejam assinadas pelo Ilmo. Sr. Diretor de Serviço do Cartório Judicial, ou por seu Substituto Legal”, concluiu o desembargador.
A reportagem ligou na casa do prefeito Chideto Toda, porém uma mulher informou que ele estaria viajando e que não tinha celular.