O vereador Rodrigo Castilho Soares questionou na última sessão camarária [segunda-feira], a obrigatoriedade da empresa contratada para gerir o PAM de cumprir com o que ficou contratado no Termo de Contrato LC 054/10 de 22 de março de 2010.
Ele afirmou que em visita ao local verificou a presença de somente um médico da empresa contratada prestando serviços, sendo que a cláusula 11ª do contrato declina que a contratada executará os serviços médicos disponibilizando diariamente no mínimo dois médicos para plantões intercalados e sequenciais de 12 horas.
O vereador disse que a Prefeitura deverá obrigar a empresa contratada para prestar serviços médicos no PAM a cumprir o que está acordado no contrato.;