Os contribuintes do estado de São Paulo e do Distrito Federal poderão parcelar em, no máximo, 100 meses os débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado pelos secretários de Fazenda de todos os estados, em reunião extraordinária na última segunda-feira (8).
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2011 para requerer parcelamento da dívida nas respectivas secretarias de Fazenda ou Finanças, mediante o pagamento de, no mínimo, 5% do valor total devido.
O DF poderá prorrogar até 20 de fevereiro de 2011 o pagamento de, no máximo, metade do ICMS do comércio varejista referente às vendas de dezembro deste ano. A medida não se aplica à venda de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, veículos novos, mercadorias em regime de substituição tributária ou sujeitas a pagamento antecipado de imposto. O DF e o Piauí também poderão dispensar ou reduzir juros e multas em parcelamentos de dívidas de ICMS.