Em Dracena, com a finalidade de incentivar novos doadores de sangue e valorizar os atuais doadores, os vereadores José Antonio Pedretti e Francisco Rossi apresentaram projeto de lei que determina o pagamento de meia entrada em locais públicos pelos doadores de sangue do município.

O prefeito Célio Rejani por meio do decreto nº 5.764, de 10 de fevereiro de 2010 que já está em vigência, regulamentou o disposto na lei nº. 3.733, de 16.12.09, declarando que ficam os realizadores de eventos culturais, artísticos ou de outra natureza, que proporcionem lazer, cultura e entretenimento, em locais públicos, com cobrança de ingresso, obrigados a conceder o benefício de pagamento de meia entrada aos doadores de sangue, munícipes de Dracena.

Para que o doador seja beneficiado, basta que o mesmo apresente o comprovante de doou sangue junto com um documento com foto na hora de comprar a meia-entrada ou também apresente a carteirinha emitida pelo banco de sangue. As informações são da assessoria de comunicação do vereador Rossi.