Os munícipes de Monte Castelo portadores de diabetes podem adquirir a medicação gratuitamente junto à Prefeitura. O 1º promotor da Comarca de Tupi Paulista, Fernando Galindo Ortega informou que a decisão foi proferida em caráter definitivo, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Público, confirmou a sentença do juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara de Tupi Paulista, que em ação proposta pela Promotoria da Cidadania de Tupi Paulista contra a Fazenda Estadual e a Prefeitura de Monte Castelo, condenou os requeridos em obediência à lei estadual nº 10.782/2001 a fornecerem a todos os pacientes diabéticos de Monte Castelo, a medicação necessária ao tratamento do diabetes.
O promotor Fernando Galindo ressaltou que o tratamento do diabetes (distribuição de medicamento e insumos) está garantido por lei estadual, que beneficia a todos indistintamente. Ele orienta aos diabéticos, que não tiverem seus direitos respeitados a procurarem a Promotoria de suas comarcas para o órgão ajuizar ação coletiva. Especificamente em Monte Castelo, em caso de não cumprimento da sentença, não é mais necessário entrar com ação, o paciente apenas deve fazer contato com a Promotoria.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Monte Castelo e o procurador jurídico Rogério Calazans Plazza relatou que tanto a medicação como os insumos já estão sendo fornecidos aos diabéticos do município desde a decisão em 1ª instância. Ainda segundo o procurador, o Programa Saúde da Família cadastra os pacientes e com base nos receituários, as compras desses medicamentos são feitas automaticamente.
DATA – No próximo domingo (14), é comemorado o Dia Mundial do Diabetes, a data foi criada como resposta ao alarmante crescimento da doença no mundo. No Brasil, em 2007, entrou em vigor, a Lei n.º 11.347/2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos, e materiais necessários à sua aplicação, para o tratamento de portadores de diabetes. Poucas pessoas também têm conhecimento da existência da lei estadual n.º 10.782/2001, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos para controle e tratamento de diabetes.