Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) divulgada hoje (5), na capital paulista, mostra que, em média, as ações judiciais que questionam decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) levam cinco anos e três meses para serem julgadas definitivamente.
O Cade é o órgão federal responsável por decidir se a compra ou fusão de empresas prejudica a economia nacional. Toda aquisição ou fusão anunciada por companhias deve passar pela avaliação do conselho para que seja decidido se o negócio pode causar algum problema para livre concorrência entre empresas do país.
Esse tipo de decisão pode, em alguns casos, demorar anos. Mais ainda se as empresas envolvidas na questão não concordem com a avaliação do Cade. Neste caso, elas têm que recorrer à Justiça e esperar anos de tramitação para saber se o que o conselho decidiu é realmente definitivo.
Esta situação acaba fazendo com que as empresas envolvidas na negociação vivam um período de incerteza e, segundo o presidente do Cade, Arthur Badin, atrapalha os negócios no país. “Isso impacta no custo associado à incerteza da realização de negócios”, afirmou. “Você ficar durante anos a fio dependendo de uma decisão final do Judiciário para realizar uma compra ou uma fusão é muito complicado. O tempo econômico é diferente do Judiciário.”
A pesquisa da SBDP divulgada na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) verificou o tempo de tramitação de 41 processos contra 39 decisões do Cade. Constatou-se que boa parte das ações que estão sendo julgadas atualmente são as referentes a decisões tomadas até o ano 2000. Ou seja, empresas que estão aguardando por uma solução para um negócio já fechado há dez anos.
Para Badin, os dados deixam clara a necessidade de mudanças no Judiciário e no próprio Cade. Ele defendeu a aprovação de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional desde o início de 2009 que prevê que o Cade passe a avaliar as operações entre empresas antes de elas ocorrerem.
Atualmente, explicou Badin, uma empresa compra a outra e tem 15 dias para comunicar ao Cade sobre a negociação. O órgão avalia o negócio depois que ele foi feito. Caso decida que o negócio é prejudicial à economia do país, determina que ele seja desfeito.
O Projeto de Lei 06/2009 prevê que a avaliação seja feita de forma antecipada. A empresa interessada em comprar outra companhia comunicaria ao Cade antes de fechar o negócio. O conselho, então, teria entre 20 e 180 dias para decidir se o negócio pode mesmo ser concluído.
“É assim que funciona em todas as maiores economias do mundo onde existe um sistema de controle de fusões e aquisições”, disse Badin. “Só o Brasil, o Egito e o Paquistão é que tem este sistema de análise [feita após a realização do negócio].”
Além do Cade e da Fiesp, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, apoiam a aprovação do projeto de lei. Segundo Badin, existe a possibilidade que ele seja votado ainda este ano.