Desde o dia 1º de novembro, estão em vigor algumas restrições para a pesca devido ao período da piracema, época de proteção da reprodução natural dos peixes. Por isso, a Polícia Ambiental orienta sobre as proibições de pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; pescar até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, também das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; além de realizar torneios de pesca, à exceção de quando feitos em reservatórios e visando a captura de espécies não nativas e/ou híbridas.

A piracema termina em 28 de fevereiro de 2011. Até a data ainda há inúmeras outras restrições que vedam tipos de equipamentos para a pesca, quantidade de pescado e outras que devem ser observadas por todos aqueles que a realizam, sob pena de incorrerem nos crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 1998), especialmente nos seus art. 33 e 34, cuja pena é de detenção de um a três anos, além da respectiva multa administrativa.

Outros esclarecimentos podem ser feitos através do e-mail: cpambp5@policiamilitar.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 5082-3330 da Comunicação Social do Policiamento Ambiental ou telefone da Unidade do Policiamento Ambiental mais próxima do interessado.