A Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) realizou a entrega de dois aparelhos decibelímetros à Polícia Militar de Presidente Prudente. O equipamento tem a finalidade de aferir ruídos de veículos ou de barulhos relacionados à perturbação do sossego, auxiliando o trabalho dos policias militares.

A entrega dos equipamentos foi realizada pelo secretário da Semav Luiz Abel Gomes Brondi na manhã desta sexta-feira (26) na sede da pasta, ao comandante do batalhão, o tenente coronel Geraldo Fernandes Néspoli Berardinelli e ao capitão PM da 1ª Companhia, Élson Narciso da Costa.

De acordo com o secretário da Semav, a prefeitura tem um convênio de cooperação com a Polícia Militar, que consiste em oferecer o respaldo nas ações que visam à o cumprimento da lei. “A partir de agora a polícia passa a ter um equipamento que irá oferecer condições para registrar os flagrantes de ruídos que causam incômodo à população, como, por exemplo, ruídos provocados por veículos e por perturbação”, explica Brondi. Conforme o secretário, o investimento nos aparelhos foi de R$ 1.500,00, incluindo a calibração.

Segundo o comandante da PM, os aparelhos decibelímetros serão um importante instrumento de trabalho para os policiais, já que diante das situações de infrações em relação à emissão de ruído, o aparelho fornece a prova técnica. No caso, o equipamento permite a impressão dos valores sonoros registrados, que podem ser anexados no Boletim de Ocorrência. Segundo ele, os aparelhos devem ser distribuídos para a 1ª e 5ª companhias da PM.

Conforme o comandante, os aparelhos serão usados em duas situações previstas na lei: A primeira em casos de punições previstas no Código de Trânsito, de acordo com a Resolução do Contran 204 de 20 de outubro de 2006. Outra possibilidade do uso do aparelho é nos casos de perturbação do sossego, que é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O comandante revela que as reclamações em relação a perturbação do sossego são constantes, no entanto são poucas pessoas que registram o Boletim de Ocorrência para que a apuração seja feita.

Já em relação à regulamentação de trânsito aponta que a pressão sonora do veículo não pode ser superior a 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veiculo. A punição corresponde à infração média, que equivale a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,00.

(Com assessoria de imprensa)