Ontem (24) à tarde, o guincho da empresa Marimar realizou o primeiro recolhimento de veículo abandonado em via pública de Dracena, de acordo com a lei n.º 3.802 municipal aprovada em setembro e que entrou em vigor neste mês. Essa lei disciplina as condições de recolhimento de veículos ou de partes componentes de estruturas de veículos abandonados nas vias ou logradouros públicos da cidade.

O carro recolhido ao pátio é uma Belina que estava abandonada na rua Ipiranga quase esquina com a rua Carlos Gomes, há mais de dois anos e vinha causando transtornos aos moradores das imediações.

No momento do recolhimento a dona de casa Dirce Fruchi, moradora na Carlos Gomes, próximo do local, disse que se sentia aliviada.

Outra moradora das proximidades disse que finalmente não seria mais necessário comemorar aniversário daquele carro abandonado ali.

A lei diz que todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículo abandonados nas vias devem ser recolhidos. É considerado abandonado o veículo que estiver estacionado no mesmo local por 30 dias consecutivos ou aquele por tempo superior a cinco dias com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar com segurança por seus meios próprios.

No caso da remoção do veículo o proprietário ou detentor será notificado e terá 45 dias para resgatá-lo a partir da data em que for notificado.