A lei n.º 11.94/09 estabelece que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – sejam utilizados na compra direta de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar dos estudantes da rede pública de educação básica e de jovens e adultos. A medida beneficia tanto o pequeno produtor rural, que encontra mercado para escoar sua produção sem atravessador quanto os estudantes, pela alimentação com mais qualidade.

Em Dracena, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação, os sete mil estudantes das 24 unidades escolares (creches, escolas municipais, estaduais e EJA) consomem em média 3.088 kg de vegetais e frutas por mês e 1.629 maços de vegetais folhosos/mês. Os produtos agrícolas são comprados da Associação de Produtores Rurais de Dracena e da Associação J. Marques de Jaciporã.

Os cardápios são elaborados pelas nutricionistas Mariana Bodini Rossetto e Mayara Fortunato de Oliveira, que também orientam e supervisionam as funcionárias da cozinha no preparo dos alimentos. Além de frutas, vegetais, verduras, polpas de frutas para fazer suco, o cardápio inclui carne bovina, suína, de frango e peixe.

A secretária municipal de Educação, Irmes Mattara ressalta a diversidade de produtos na merenda escolar. “Os produtos agrícolas são repassados semanalmente e têm uma qualidade melhor em termos de valor nutritivo, cuidar da alimentação dos estudantes é fundamental”, diz. Irmes explica que são feitas duas chamadas públicas (cada início de semestre).

Na primeira chamada pública, no início do semestre foram oferecidos 12 produtos agrícolas, já na segunda chamada pública (segundo semestre) foram 22 produtos agrícolas.

Para a presidente da Associação de Produtores Rurais, Arlinda Suzuki, o programa da merenda escolar é uma maneira de colocar a produção agrícola em circulação, mas é necessário que mais produtores participem. “Atualmente temos de 17 a 20 produtores rurais adequados ao programa, porém, é preciso que mais produtores participem para garantirmos um abastecimento regular o ano inteiro”, considera. Ainda de acordo com Arlinda, com a adesão ao programa, a renda individual do produtor subiu em média de 10 a 30%.

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – O repasse do Governo Federal é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. O limite individual de venda do agricultor familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9 mil por DAP por ano. (Com informações do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).