A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do resultado da votação do júri popular da comarca de Dracena, em relação à pena de 29 anos de reclusão imposta a João Manoel da Silva, um dos acusados pelo assassinato do então empresário e ex-vice-prefeito Sérgio Cavalari Perez.
O réu foi condenado pelo crime de homicídio consumado, um tentado e furto de bens. Na ocasião da sessão do júri, ao ser ouvido em plenário, ele admitiu os fatos e narrou como tudo teria ocorrido. Na mesma sessão, a vítima sobrevivente, por sua vez, também relatou o acontecido.
Não se conformando com a decisão, pretendia o acusado a realização de novo júri, porém os desembargadores do Tribunal de Justiça afirmaram em votação unânime que não cabe o protesto por novo júri. Diz a decisão que a crueldade se caracterizou no assassinato de Cavalari, pois foi imposto às vítimas sofrimento, além do mais, a ação dos acusados indica total insensibilidade à vida.
Em relação ao pedido do Ministério Público de Dracena para se aumentar a pena de João Manoel da Silva, segundo a decisão do TJ/SP guardam equivalência com a dinâmica dos fatos e não se deve impor grau maior.
O relator Almeida Sampaio, acredita que se estabeleceu uma correta individualização da pena e, por isso, foi rejeitado o apelo do Ministério Público com relação ao aumento da pena. Ainda de acordo com a decisão, foi dado provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação na indenização.
Os demais envolvidos no caso Renato Nogueira da Silva, Joseane Ferreira Alves Peres e Sebastião Amaro dos Santos (Pai de Santo) já estão em liberdade.