O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região reconheceu o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dracena como ilegítimo, para representar o interesse dos trabalhadores rurais assalariados, tais como diaristas, bóias-frias e volantes do município e região. A decisão deu provimento ao recurso em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No acórdão, a entidade e seu ex-diretor, Antônio Fávero, devem pagar indenização de R$ 100 mil cada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por danos morais causados à coletividade. Cabe recurso aos réus junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antônio Fávero dirigiu a entidade até o final do ano passado, atualmente ele ocupa a vice-diretoria e o diretor é Luis Aparecido Samarrenha.
O processo teve início após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de trabalhadores em agosto de 2006, relatando que o Sindicato criava mecanismos que os afastava das tomadas de decisão.
A ação coletiva havia sido julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Dracena, o que resultou na apresentação de um recurso ordinário apresentado pelo procurador do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente, Cristiano Lourenço Rodrigues para reformar a decisão.
O procurador, que acompanha a ação desde julho de 2007, informou a reportagem, durante entrevista por telefone na manhã de ontem (1º), que a maioria dos membros da diretoria sindical é de produtores rurais e não de trabalhadores rurais. Ainda segundo o procurador, o estatuto social previa a contribuição confederativa, que é de natureza facultativa, como obrigatória e o trabalhador contribuinte tinha condição automática de sócio, mas sem direito ao voto.
“No nosso entendimento, os trabalhadores rurais não estavam sendo representados uma vez que o sindicato deve ser servo de sua categoria. Apesar de ainda caber recurso, a decisão abre um precedente valioso e é um alerta para que os sindicatos estejam atentos e corrijam seus rumos”, afirma. O inquérito também constatou que Antônio Fávero estava há 37 anos no cargo de diretor.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT) a partir da decisão, a entidade fica proibida de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho, impor cobrança de contribuições e homologar rescisões contratuais de diaristas, bóias-frias e volantes que trabalham na cidade de Dracena e região.
O sindicato não pode representar judicialmente ou extrajudicialmente os trabalhadores rurais. As partes devem pagar indenização de R$ 3.500 para cada período de 30 dias que permanecerem indevidamente na representação dos trabalhadores rurais assalariados.
O acórdão foi proferido pelo desembargador relator Antonio Francisco Montanagna, da Seção de Dissídios Coletivos, que considerou o sindicato ilegítimo para representar os interesses dos trabalhadores rurais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com Antônio Fávero, que relatou ainda não ter conhecimento concreto sobre o caso para poder se pronunciar com convicção.